quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Petrobrás - Fato Relevante: Pagamento de Juros sobre Capital Próprio.


Pagamento de Juros sobre Capital Próprio
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2009 – PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS, comunica aos seus acionistas que irá efetuar, em 30 de novembro de 2009, o pagamento da 1ª parcela da distribuição antecipada de remuneração aos acionistas referente ao exercício de 2009. O pagamento será sob a forma de Juros sobre o Capital Próprio, no valor de R$ 0,30 por ação ordinária ou preferencial e com base na posição acionária de 03 de julho de 2009, conforme Fato Relevante divulgado ao mercado em 24 de junho de 2009.
Os juros sobre o capital próprio, corrigidos pela taxa SELIC desde a data do efetivo pagamento até o encerramento do respectivo exercício social, deverão ser descontados da remuneração que vier a ser distribuída no encerramento do exercício social de 2009, conforme previsto nos termos dos decretos nº 2.673/98 e 3.381/00.
Sobre o valor de R$ 0,30 dos juros sobre o capital próprio incidirá a taxa de 15% de imposto de renda, exceto para o pagamento de acionistas imunes e isentos.
1. INSTRUÇÕES QUANTO AO CRÉDITO
O pagamento será efetuado pelo Banco do Brasil S.A., instituição depositária das ações escriturais.
Os acionistas correntistas do Banco do Brasil S.A., ou de outros bancos, que estejam com o cadastro devidamente preenchido, terão seus direitos creditados automaticamente na sua conta bancária na data do pagamento.
Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os direitos somente serão creditados na data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos do Banco do Brasil S.A., por intermédio de suas Agências.
Para as ações depositadas nas Custódias Fungíveis das Bolsas de Valores, o pagamento será creditado nas respectivas Bolsas que, através das corretoras depositantes, encarregar-se-ão de repassá-lo aos acionistas.
Os acionistas possuidores de ações ao portador deverão comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil S.A., munidos do CPF, Carteira de Identidade, comprovante de residência e dos certificados com os respectivos cupons, para que as ações sejam convertidas à forma escritural para posterior recebimento dos proventos. Na oportunidade poderão informar os dados bancários para crédito dos valores em conta-corrente.
Para os American Depositary Receipts (ADRs) negociados na Bolsa de Valores de Nova York – NYSE o pagamento se dará através do JPMorgan Chase Bank, N.A., banco depositário dos ADRs. A data de pagamento esperada dos ADRs é dia 7 de dezembro de 2009. Informações e esclarecimentos poderão ser obtidas por intermédio do site www.adr.com.
2. LOCAIS DE ATENDIMENTO
Mais informações poderão ser obtidas através da Central de Atendimento BB pelos telefones 4004-0001 (Capitais e áreas metropolitanas) e 0800-7290001 (demais localidades) ou em qualquer agência do Banco do Brasil S.A. bem como na sede da Petrobras na Av. República do Chile, 65 - 2202-B - Rio de Janeiro ou através do telefone 0800-282-1540
3. OBSERVAÇÕES FINAIS
Os Juros sobre o Capital Próprio não reclamados no prazo de 3 (três) anos, a contar da data do pagamento (14/08/2009), prescreverão e reverterão em favor da empresa (Lei 6404/76, art. 287, inciso II, item a).
Lembramos aos acionistas a importância da conversão das ações ao portador em escriturais bem como a atualização dos seus dados cadastrais, pois o pagamento dos rendimentos somente poderão ser efetuados aos acionistas cujos dados cadastrais estejam atualizados junto ao Banco do Brasil S.A. (Instituição que administra o Sistema de Ações Escriturais da Petrobras). Para tanto, deverão comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil S.A. de posse de seus documentos pessoais (identidade e CPF regular junto à Receita Federal, comprovante de residência e bancário recentes).

Almir Guilherme Barbassa
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras

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