segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Perdeu dinheiro na Bolsa? Saiba como transformar o prejuízo em uma poupança tributária


 
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Perdeu dinheiro na Bolsa? Saiba como transformar o prejuízo em uma poupança tributária

MÁRCIO KROEHN

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FOTOMONTAGEM ANDERSON CATTAI

EXISTE UM LADO BOM DENTRO DA MÁ notícia de queda da Bolsa. O investidor que se assustou nas últimas semanas, vendeu as ações e realizou prejuízo pode ter garantido um crédito para ser utilizado no futuro. Mas como é possível ganhar ao mesmo tempo que vê o capital diminuir? A compensação acontece no Imposto de Renda, mas somente se você voltar a investir no mercado acionário. A partir daí, quando o Leão estiver sedento por uma parte do lucro obtido com os novos papéis da sua carteira, informe o resultado negativo anterior. Esses dados devem ser preenchidos mensalmente e a Receita Federal só verá a cor do dinheiro quando os ganhos ultrapassarem o valor do prejuízo. Enquanto isso não acontece, sua conta com ela fica, digamos, no 0 a 0.

Transformar o Leão em um mansinho porquinho exige atenção e alguns cuidados. Quedas momentâneas da Bolsa não dão o direito do investidor acumular a diferença como compensação financeira, a menos que ele pule fora do mercado. Quem está agüentando o período de baixa ainda tem a possibilidade de ganhar se a BM&FBovespa voltar a subir. “O crédito só acontece se ele realizar prejuízo”, enfatiza José Luis Doles, do escritório Barcellos Tucunduva Advogados. Quem vendeu na baixa e fechou o mês de setembro com prejuízo, pode levar o valor negativo para os meses seguintes (simulação abaixo). O segundo ponto importante é a impossibilidade de utilizar esse valor a ser ressarcido como desconto no tributo de outras classes de ativos. Quem vendeu um imóvel com lucro, por exemplo, não pode lançar as perdas nas operações com ações no imposto.

O importante é entender que ações conversam com ações. A exceção é a operação de day trade, considerada única pela Receita e com alíquota diferente (ver quadro A mordida tributária). Nela, o investidor compra um papel e o vende no mesmo dia. “O day trade é considerado especulação e está em um mundo à parte na renda variável”, diz Pedro Custódio, do escritório Souza, Schneider & Pugliese Advogados. O investidor que resgatou um valor menor do que a aplicação inicial nos fundos de investimento também pode obter ganho tributável. Entretanto, é preciso ficar alerta às regras específicas. Pela legislação, os fundos são divididos em curto prazo, longo prazo e ações. O crédito só acontece se o fundo estiver na mesma classificação e sob a responsabilidade do mesmo administrador, não importando a gestora. Por isso, se você faz parte de um fundo independente, preste atenção no nome do administrador ao resgatar sua cota. Você pode escolher outra gestora que trabalha com a sua antiga administradora, o que permite levar consigo seus créditos. Caso ocorra uma mudança radical nos seus investimentos, a compensação continua no banco de dados da antiga administradora.

Quem fez a venda do ativo e está, de fato, no vermelho, não precisa se apressar. Não há prazo de validade para a utilização do crédito. Se o investidor está programando voltar à Bolsa dentro de alguns meses, o prejuízo poderá ser utilizado integralmente, como garante a legislação. No entanto, daqui a um ano ou dez anos, a responsabilidade de informar ao Leão o total de dinheiro a receber é do investidor. Portanto, guarde os demonstrativos de rendimento enviados pela sua corretora para garantir a compensação no futuro. “O lado ruim é que esse valor não é corrigido e pode perder força ao longo do tempo”, alerta Roberto Justo, sócio do Choaib, Paiva e Justo Advogados. Para o investidor que não lançou as perdas nas declarações anuais anteriores, é preciso fazer a retificação.

2 comentários:

Anônimo disse...

Enquanto isso,no futebol do Qatar Leão foi demitido do Al-Sadd e voltou para o Brasil "catar" coquinho na Bahia.

Anônimo disse...

Lugar de Leão é no Vasco com Dinamite e tudo.

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