sexta-feira, 27 de junho de 2008

Diferimento fiscal: o grande diferencial da previdência

Renato Russo
Cada vez mais, cresce a consciência do brasileiro sobre a importância de se programar para o futuro. Este crescimento vem se consolidando com a percepção das pessoas de que o sistema de previdência social diminui a cada ano a promessa de uma aposentadoria tranqüila. Paralelo a isso, os aumentos da longevidade e da qualidade de vida fazem com as pessoas desejem que a aposentadoria, que, em média representa 31% da vida do brasileiro, seja um período prazeroso e confortável.

Mais importante do que isso, cresce também o número de pessoas que efetivamente passam a investir no planejamento da aposentadoria. Os números do mercado de previdência privada, divulgados regularmente pela Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi) refletem este comportamento da população: somente nos primeiros quatro meses de 2008, os planos de previdência captaram R$ 9,8 bilhões. Este índice é 23% maior que o volume captado no mesmo período do ano passado e comprova a crescente preocupação das pessoas com o amanhã.

Além da maior conscientização das pessoas, os planos de previdência atraem cada vez mais recursos por conta das características únicas e diferenciadas que são inerentes a este tipo de investimento. A pessoa que aplica em um PGBL, por exemplo, pode deduzir o valor investido do Imposto de Renda no limite de 12% da renda bruta anual. Existe ainda a possibilidade de se optar pela tabela regressiva de imposto de renda, que beneficia quem deixou os valores aplicados por longo prazo.

Além destes dois fatores, os planos de previdência dão ao participante um diferencial que nenhum outro investimento oferece e que, talvez, seja o grande segredo para gerar rentabilidades superiores ao que se vê no mercado: o diferimento fiscal.

Sempre se fala muito sobre as vantagens do diferimento fiscal, especialmente quando em relação a produtos de caráter previdenciários como o VGBL. Entretanto, são poucas as pessoas que têm a exata noção do que significa isto. Na prática, o diferimento é um adiamento do pagamento do imposto devido. No caso dos outros investimentos de renda fixa, por exemplo, o imposto de renda na fonte é cobrado a cada seis meses na forma de um resgate de cotas. Este resgate ficou conhecido no mercado financeiro como "come-cotas".

Há outros produtos de investimento, porém, como o VGBL, em que o imposto de renda é pago só quando ocorre o resgate, não importando se ele ocorre após um, dois ou 20 anos da aplicação inicial. Pagar a cada seis meses ou pagar o imposto sobre os rendimentos da aplicação após 10 ou 20 anos faz uma enorme diferença no bolso. Quanto mais tarde for pago o imposto, maior será o retorno sobre o investimento.

Para demonstrar a diferença que o diferimento agrega ao investimento, vamos tomar como base um aporte único de R$ 1 mil em um investimento comum, com cobrança do IR a cada semestre, e uma aplicação no mesmo valor em um plano de previdência com imposto de renda diferido. A rentabilidade estimada é de 11,25% ao ano e a alíquota de imposto de renda aplicada é de 15%.

No investimento que paga imposto de renda a cada seis meses, após 10 anos (ou 120 meses), o saldo líquido do investidor será de R$ 2.530,84, enquanto que no investimento que paga IR só no resgate, o saldo líquido do investidor será de R$ 2.618,42. Parece pouco, mas, após 20 anos, esta diferença a favor do investimento com imposto diferido aumenta e, num prazo de aplicação durante 30 anos, período comum aos planos de previdência, o ganho é ainda maior. A diferença é de R$ 16.238,26 para o saldo final de um investimento comum ante R$ 20.967,07 para o plano de previdência.

Se pensarmos que os aportes de um investidor durante 30 anos serão muito superiores ao valor da simulação realizada, as vantagens do diferimento fiscal se fazem ainda mais atrativas.

O que acontece é que o investidor, quando aplica no produto com imposto diferido, terá um retorno líquido igual a 10,10% ao ano. Porém, o investidor que aplica no produto que paga imposto a cada seis meses terá um retorno líquido ao fim de 10 anos de 9,73% ao ano. Após 30 anos, o primeiro retornará 10,67% ao ano, ao passo que o segundo, 9,73%.

Isso se traduz em quase 1% a mais de retorno líquido por ano, garantido apenas por conta desta característica da previdência, independente do tipo de aplicação escolhida. Para os que ainda tinham dúvidas, aí está é a vantagem do diferimento. Não perca tempo e aproveite o quanto antes, pois o futuro não pode esperar.

Renato Russo é vice-presidente de Vida e Previdência da SulAmérica Seguros e Previdência

E-mail sulaprevievoce@sul america.com.br

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