sexta-feira, 4 de julho de 2008

Bolsa instável? Proteja-se com o "stop simultâneo"

Com tanta volatilidade no pregão é hora de buscar estratégias para minimizar perdas

Yolanda Fordelone - AE
Nem todo investidor (aliás, a maioria deles) tem tempo de acompanhar diariamente o sobe-e-desce da Bolsa _ que tem apresentado mais queda do que alta nos últimos dias. Os acionistas que se encaixam nesse grupo não precisam ficar aflitos, já que atualmente a maioria das corretoras oferece ferramentas de proteção contra a oscilação do mercado, como os stops. Assim, se as ações despencarem durante o dia, o investidor estará precavido.

Além dos stops loss e gain, os investidores têm acesso a outra ferramenta de “venda automática” de ações: o stop simultâneo. “O stop simultâneo é indicado tanto para quem pensa no longo prazo, como para quem quer aproveitar picos do mercado”, recomenda o diretor de marketing e produtos da Win (home broker da corretora Alpes), Roberto Lee. Pode ser uma ferramenta bastante útil, principlamente nos dias atuais, de instabilidade na Bolsa.

O stop simultâneo nada mais é do que uma operação combinada de stop gain e loss. Antes de entender o funcionamento desta operação, lembre-se: recomenda-se que os investidores calculem o valor máximo que podem perder e a quantia que desejam ganhar em cada aplicação. “A estratégia deve ser bem definida”, lembra o gerente comercial da Ágora, Hélio Pio. Após ter prejuízo ou lucro calculado, o acionista deve rever a aplicação para avaliar se vale a pena (ou não) continuar investindo.

No stop gain, o investidor define um valor que deseja obter. Quando a cotação atinge esse limite, o papel é vendido. Já no stop loss, é estabelecido o máximo de prejuízo que o acionista pode sofrer. Quando o preço da ação cai e atinge esse valor, o papel é vendido. “No stop simultâneo, o investidor define os dois limites de preço. Calcula quanto espera ganhar e o máximo que pode perder”, resume Pio.

Ao enviar uma ordem de stop simultâneo, o acionista preenche quatro campos: os dois valores em que o stop será disparado (na alta e na baixa) e os dois preços das ordens de venda. Vamos supor que uma ação hoje seja negociada a R$ 10. O investidor deseja ter lucro de R$ 2 em cada papel. Ou seja, ele quer vender os papéis por R$ 12 cada. Por isso, ele escreverá R$ 12,20 no campo “preço stop”, um valor um pouco acima do preço pelo qual quer vender os papéis.

Quando a cotação bater R$ 12,20, uma ordem de venda será enviada para a Bolsa. Mas, a qual preço? É o próprio investidor que define o valor, preenchendo o campo “preço da ordem”, também chamado de “preço limite”. “O acionista deve colocar um valor um pouco abaixo do ‘preço stop’, como R$ 12, para que ele tenha uma margem de negociação”, diz Lee. O “preço da ordem” significa o valor mínimo pelo qual as ações serão vendidas.

Para prevenir o movimento contrário, o investidor define o prejuízo máximo que pode ter. No exemplo, vamos supor que seja R$ 8. Assim, ele deve preencher o segundo campo de “preço stop” com um valor um pouco acima deste, como, por exemplo, R$ 8,20. O preço da segunda ordem é de R$ 8. Se a cotação começar a cair e chegar a R$ 8,20, uma ordem de venda será enviado a Bolsa e as ações deste investidor hipotético serão vendidas por, no mínimo, R$ 8.

Prazo de validade do stop é definido pelo investidor

Ao decidir se proteger no mercado de ações operando com stops, o investidor ainda tem que fazer mais uma escolha: a do prazo da operação. O stop pode ser válido apenas no dia, até uma data especificada (sendo o prazo máximo de 30 dias) ou até cancelar (a operação é válida até o investidor a cancelar, sendo o prazo máximo de 30 dias). Vale lembrar que, caso a ordem de venda seja disparada antes do vencimento do prazo, o stop é automaticamente cancelado. Se o investidor quiser continuar operando definindo lucros e prejuízos máximos, precisará enviar novas ordens de stop.

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